terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


Ex-prefeito indica testemunhas com endereços falsos


O ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio indicou testemunhas com endereços falsos em uma ação penal que tramita na Justiça Federal. Segundo o juiz da causa, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 8ª Vara Federal, “a indicação de endereços incompletos ou inexistentes é fato que demonstra, sobretudo, falta de interesse da parte na oitiva da testemunha indicada”.


O magistrado relata que várias cartas precatórias expedidas com o objetivo de inquirir testemunhas de defesa não foram cumpridas, em virtude de não existirem os endereços declinados para intimação das testemunhas.
Ainda de acordo com o juiz, apenas a defesa de Carlos Antônio apresentou novos endereços, sem, contudo, justificar os endereços inexistentes. Para ele, a estratégia adotada pelo ex-prefeito de Cajazeiras tem por objetivo procrastinar o andamento processual. “Não se pode olvidar, como já expressado por este Juízo que a indicação de testemunhas em locais de difícil localização, ou até de endereços inexistentes, serve, por vezes, para dilatar demasiadamente a instrução do feito de forma a protelar o regular desfecho processual”.
Para ele, a regular prestação jurisdicional não pode estar dependente ou condicionada a informações imprecisas ou até inverídicas da parte. “Isto posto, e considerando que a defesa do réu Carlos Antônio Araújo de Oliveira, conquanto tenha apresentado novos endereços e pleiteado a inquirição das testemunhas, não justificou os endereços inexistentes indicados anteriormente, indefiro a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa do réu”.
Ele designou para o dia 9 de maio, às 9h30, a audiência de instrução para inquirir as testemunhas de defesa, residentes em Cajazeiras, bem como realizar o interrogatório dos acusados.
A ação penal foi oferecida pelo Ministério Público Federal contra Carlos Antônio e João Leuson Palmeira Monteiro, acusando-os da prática dos crimes previstos no art. 89, primeira parte, da Lei n.º 8.666/93, c/c o art. 89, segunda parte, da Lei n.º 8.666/93, c/c o art. 1º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67, na forma do art. 69 do Código Penal.
Também são partes na ação Andréia Braga de Oliveira, José Cavalcante de Sousa, Jose Ferreira Sobrino, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa e Walter Morais Martins.
Fonte-Jornal da Paraíba



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